
Instituto Previdenciário Municipal de Santa Fé
ADRIANO DOS SANTOS DE RESENDE - Presidente
MARCELO REGINALDO FERREIRA - Secretário
O Instituto Previdenciário Municipal de Santa Fé, instituído em 2002 como órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social de Santa Fé, sob a denominação de, autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem como atribuição principal captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento, incumbem, ainda, o gerenciamento e a operacionalização do regime de previdência, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos financeiros e previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários.
Princípios obrigatórios para consecução das finalidades do Instituto:
I – provimento de regime de previdência social de caráter contributivo e solidário aos segurados e dependentes;
II – caráter democrático e eficiente de gestão,
III – transparência na gestão de seus recursos financeiros e previdenciários;
IV – gestão administrativo-financeira autônoma ao município;
V – custeio da previdência social, mediante contribuições dos servidores segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;
VI – preservação do equilíbrio financeiro e atuarial;
MISSÃO - VISÃO - VALORES
Missão
Trabalhar para a construção de um futuro previdenciário seguro a seus beneficiários, com o menor impacto possível aos contribuintes.
Visão
Ser reconhecido, por beneficiários e contribuintes , pela excelência na gestão previdenciária no município.
Valores
- Ética
- Integridade
- Comprometimento
- Sustentabilidade
- Transparência





